AÇÕES CÍVEIS.

ESCRITIVO DAS AÇÕES


ARRESTO - indica apreensão judicial de bens do devedor, ordenada pela justiça como meio de segurança ou para garantir ao credor quanto a satisfação de seu crédito.

AUTO FALÊNCIA - é proposta pelo próprio comerciante devedor ao juiz para que seja declarada judicialmente a quebra de sua empresa.ATENTADO - ação proposta contra a parte que comete ofensa à lei ou à moral no curso do processo. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir os danos sofridos pela outra parte, em conseqüência do atentado.

BUSCA E APREENSÃO - diligência realizada pelo oficial de justiça que consiste em retirar bens de propriedade do devedor para satisfazer obrigação que este assumiu com seu credor.

CAUÇÃO - é uma espécie de garantia que se deposita em juízo previamente para a realização de certos atos necessários. Pode ser em dinheiro, objetos, etc.


COMINATÓRIA - ação em que o autor pede ao juiz que condene o réu ao pagamento por descumprimento de obrigação contratual.

CONCORDATA PREVENTIVA - é proposta pela empresa devedora que vai a juízo pedir prazo para pagar suas dívidas a seus credores. Tem por finalidade evitar sua quebra.

CONCORDATA SUSPENSIVA - é proposta pela empresa que já teve sua quebra (falência) decretada. Nela, a empresa falida tenta provar sua idoneidade para conseguir crédito judicial, ou seja, um prazo razoável estipulado pelo juiz para pagar suas dívidas a seus credores.

CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - é a operação pela qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais. Ex.: uma pessoa ao comprar um carro e não tendo condições de pagar o valor integral vai a uma financiadora e efetua o contrato com alienação fiduciária em garantia, ou seja, o adquirente do veículo aliena-o à financiadora que paga o valor integral à concessionária, todavia o veículo fica em posse do adquirente que deverá pagar em parcelas mensais as prestações à financiadora para se liberar da dívida.

DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - equivale à falência, porém é destinado à pessoa física. Pode ser declarado quando o devedor não cumpre obrigação que assumiu, é desmandado em juízo e condenado ao pagamento forçado da dívida. Não tendo condições financeiras e nem bens para pagar, é declarada, então, sua insolvência civil.CONTRATO COM RESERVA DE DOMÍNIO - é aquele em que fica pactuado entre as partes que enquanto não for pago o montante da dívida, o bem fica em poder do credor.

DECLARATÓRIA - nesta ação o autor pede para que seja declarado por sentença a existência, modificação ou extinção de um direito. Ex.: sentença que declara a separação judicial.

DEPÓSITO - é proposta contra aquele que ficou incumbido da guarda de um ou vários bens (denominado depositário). Se o depositário não restitui o bem é intentada ação de depósito para que este entregue o bem em 24 horas sob pena de prisão.

DESPEJO - é a ação que tem por finalidade expulsar do prédio locado o inquilino ou locatário, que o ocupa, quando injustamente se recusa a restituí-lo.

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - é a ação intentada pelo locador quando o locatário não paga os aluguéis. Destina-se à desocupação do prédio locado.

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE - ato pelo qual se tem como extinta ou terminada a existência legal da sociedade civil ou comercial. Pode ocorrer por vários motivos, ou seja, pela vontade unânime dos sócios, pela divergência dos mesmos ou por imposição da própria lei.

EXECUÇÃO - visa expropriar bens do devedor para a satisfação de dívida por este assumida perante seu credor.

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - solvente é aquele que possui condições ou bens para pagar suas dívidas. Visa este tipo de execução expropriar seus bens para pagamento de dívida.

EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - visa compelir judicialmente o devedor a fazer o ato a que se comprometera no contrato.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL - determina que o réu cumpra obrigação de pagar dívida comprovada por título extrajudicial, como o cheque, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e outros.


FALÊNCIA - é a insolvência comercial (quebra) de uma empresa devido ao inadimplento (falta de pagamento) de obrigação. Decretada a falência, o comerciante fica impedido de exercer o comércio até que seja decretada a extinção de suas obrigações (houver pago a todos os seus credores).EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - visa compelir o devedor ao cumprimento do contrato de hipoteca.

HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL - ato pelo qual o juiz confirma, tornando legal a retenção de bens do devedor pelo credor para a satisfação da dívida.

IMISSÃO DE POSSE - serve para investir a pessoa na posse que está em poder de outrem.

INTERDITO PROIBITÓRIO - medida que é concedida à pessoa, para que impeça que outrem possa praticar ou cometer certos atos prejudiciais à coisa de sua propriedade.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - possui o mesmo efeito da falência, porém, processa-se sob a intervenção do Estado. Estão sujeitas a liquidação extrajudicial as instituições financeiras, sociedades de capitalização, companhias de seguro, etc.


MANUTENÇÃO DE POSSE - é a ação que compete ao possuidor de qualquer coisa, seja móvel ou imóvel, contra quem venha perturbar a sua posse.

ORDINÁRIA - é ação que possui procedimento comum.MONITÓRIA - é a ação que compete a quem pretender, com base em prova escrita se eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro ou entrega de determinado bem.

POSSESÓRIA - é a ação própria para a defesa da posse provada; tem a finalidade de correr em proteção do possuidor da coisa, conter os atos de violência ou de esbulho, que a atinjam ou possam atingir.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - é a ação fundada no direito de quem pode exigir de outrem que, tendo administrado negócios seus, venha dizer de sua situação e de seus resultados.

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - é assim chamado o conjunto de atos que impulsionam o processo comum para as ações cuja a lei não determine procedimento especial.

PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS - protesto é o ato pelo qual se positiva o não cumprimento de uma obrigação cambial e se caracteriza a mora do devedor. A apreensão de título é o processo pelo qual a parte interessada solicita ao juiz que ordene a apreensão do título não restituído ou sonegado pelo emitente, sacado ou aceitante, desde que apresente prova de haver entregue o título aos mesmos.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - é a ação pela qual o possuidor de coisa chama a proteção da justiça para haver de que foi usurpado ou esbulhado.

REVOGAÇÃO DE MANDATO - é o ato pelo qual o mandante retira os cassa os poderes dados aos mandatário, para que este pratique atos em seu nome.

SEQUESTRO - é a apreensão ou o depósito judicial de certa coisa, para ser entregue a alguém ou para servir como pagamento de dívida.

SUMARÍSSIMA - processo em que tudo se faz com brevidade. Ex.: causas cujo valor não exceder 20 salários mínimos, cobrança de condomínio, indenização por acidente de veículo de via terrestre, etc.

VERIFICAÇÃO DE PROTESTO - direito utilizado por quem achar-se lesado no seu direito. Significa interromper, fazer parar; visa sustar o protesto de um título, com o objetivo de pleitear seu cancelamento.


VERIFICAÇÃO DE CONTAS - indica a perícia ou o exame, que se processa nos livros de contabilidade do comerciante, com o fim de apurar a exatidão ou a realidade da conta em apreço.