FAMÍLIA - GUARDA COMPARTILHADA.

Se você se separou ou vai se separar, para garantir que a Nova lei da Guarda Compartilhada Obrigatória seja aplicada ao seu caso você deve entrar com um processo judicial para fazer valer seus direitos de pai. A Justiça vai obrigar a divisão da guarda de modo igualitário entre o pai e a mãe, mesmo que não haja acordo com a ex ou que já tenha ocorrido um processo de separação e guarda anterior.

Com a Nova lei da Guarda Compartilhada Obriga, certamente as despesas do pai irão aumentar e da mãe diminuir, também tornando possível entrar com mais um processo judicial: para redução ou exoneração da pensão alimentícia. Consulte seu advogado ou entre em contato com um de nossos advogados.

 

Agora virou Lei aprovada pela Presidenta Dilma sem qualquer alteração, o projeto de lei n.º 117/2013 de autoria do Senador Jayme Campos (DEM-MT) que institui as novas regras sobre a guarda compartilhada, tornado obrigatória para os filhos de casais separados que brigam na justiça.

A nova Lei n.º 13.058/14 passa a vigorar imediatamente e pode ser utilizada até nos processos já arquivados. Tendo a nova regra sido aprovada pela Presidência da República exatamente no período prometido pelos assessores ligados à Presidenta Dilma, como espécie de presente de natal para as mais de 20 milhões de crianças e adolescentes que sofrem com processos judiciais lentos.

Interessante foi o reconhecimento da primeira Presidenta mulher em nosso país de ter reconhecido o direito/dever dos homens em participar mais da criação de seus filhos. Afinal, não poderia ser diferente. Com a liberação do casamento homossexual, a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, o reconhecimento da paternidade e da capacidade que os homens atuais tem para poder dar uma criação igual ou melhor que as mulheres para nossos filhos veio em boa hora.

Agora, com a Nova Lei da Guarda Compartilhada, em vez da Justiça ter que decidir qual dos cônjuges litigantes seria o melhor para conceder a guarda unilateral, passa a ser obrigatória a convivência igualitária dos menores com ambos os pais, homens e mulheres, acabando legalmente com a hegemonia matriarcal na criação de nossos pequenos brasileiros, futuro da nação. Muitas vezes nossas crianças e adolescentes criados sem rumo pela natureza feminina da ausência de limites e disciplina.

As novas regras são um avanço para a legislação brasileira, pois permitem aos menores, maiores vítimas de uma separação litigiosa, poderem extrair o melhor de cada genitor: O amor incondicional da mãe que peca em impor limites e à obediência hierárquica do pai que peca em expor o amor que sente.

As consequências das novas regras para guarda compartilhada também acabam repercutindo na substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DA GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA (10 DÚVIDAS FREQUENTES)

1. Há alguns anos, me divorciei do meu cônjuge e abri mão da guarda. Posso recorrer para recuperá-la?
Sim. A guarda pode ser modificada sempre que houver mudança na realidade das partes e for para atender ao interesse dos filhos.

2. Tenho um salário menor do que o do meu ex-cônjuge. Como ficam divididas as despesas dos nosso filho?
A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.

3. Moro em uma cidade e o(a) pai/mãe da criança/adolescente em outra. Como funciona a guarda compartilhada nesses casos?
Nem sempre a guarda compartilhada é possível. Neste caso, o juiz vai avaliar qual é a melhor opção para o filho. Quando há distância, os meios de comunicação podem garantir que o genitor que está longe participe do cotidiano do filho.

4. Eu e meu cônjuge estamos em um processo conflituoso de separação. Se as decisões são conjuntas, como fazer se temos opiniões diferentes sobre a melhor escola para o nosso filho?
Neste caso, o juiz deverá estabelecer quais as atribuições de cada um.

5. Estou separado do meu ex-cônjuge e não posso ver meus filhos. Preciso pagar pensão de 70% de um salário. O que posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Assim que a lei entrar em vigor você poderá requerer a guarda compartilhada, demonstrando que isto é conveniente para os filhos.

6. Sou autônomo e meu ex-cônjuge, que detém a guarda, não tem renda. O fato de não ter carteira assinada nem constituir família pode atrapalhar a guarda compartilhada?
Não. As questões econômicas e financeiras dificilmente interferem na questão da guarda.

7. Pago pensão para o meu filho. Com a guarda compartilhada, vou poder parar de pagar?
Se com a guarda compartilhada as despesas do(a) seu(a) ex reduzirem, é possível ajuizar uma Revisão de Pensão.

8. Sou pai/mãe solteiro(a) e a mãe/pai do meu filho é ausente, tem outra família e outros filhos. A guarda compartilhada é obrigatória mesmo nesses casos?
Embora seja obrigatória, a guarda compartilhada comporta exceções. E este caso é uma dessas exceções.

9. Meu filho ainda está sendo amamentado. Preciso de mais tempo com ele. Nesse caso, como é a guarda compartilhada?
Quando o filho ainda é recém-nascido, o compartilhamento do cotidiano é mais difícil. Mas não é impossível. Se não se chegar a um acordo, o juiz certamente estabelecerá horários de visitas para que o pai não fique longe do filho bebê. O pai poderá, por exemplo, levá-lo ao pediatra.

10. Tenho dois filhos. Na guarda compartilhada, os dois devem alternar juntos entre a casa da mãe e a do pai?
Sim. O ideal é que os irmãos estejam sempre juntos e não haja diferenciação entre eles.